CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO
CBH-RB no 18/97, DE 13/09/97
Indica prioridades de aplicação
dos recursos do FEHIDRO,
complementa a Deliberação
CBH-RB no 17/97, de 31/07/97
e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação CBH-RB no 16/97, de 31/07/97, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB;
Considerando a disponibilidade de R$ 957.920,00 (novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais) dos recursos do orçamento de 1997, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH à área de atuação do CBH-RB;
Considerando que, do total de R$ 957.920,00 (novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais), 40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 383.168,00 (trezentos e oitenta e três mil, cento e sessenta e oito reais) corresponde a fundo perdido, e o restante, de R$ 574.752,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais), está disponível para financiamento;
Considerando que, face ao não enquadramento do projeto da AEPAM, segundo as normas do COFEHIDRO, o saldo de recursos a fundo perdido do orçamento de 1996 passa a ser R$ 23.892,00 (vinte e três mil, oitocentos e noventa e dois reais);
Considerando a proposta aprovada pelo Plenário da Assembléia Ordinária do CBH-RB, de 31/07/97, de permitir a apresentação de novos projetos para habilitação aos recursos remanescentes acima referidos;
Considerando a proposta aprovada pelo Plenário da Assembléia Ordinária do CBH-RB, de 13/09/97, de permitir a adequação do projeto constante do quadro da Deliberação CBH-RB no 17/97, de 31/07/97, específicamente o “Viveiro para produção de mudas para recuperação de mata ciliar do rio São Lourenço”, da Prefeitura de Miracatu, no valor de R$ 19.431,90 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa centavos), relativo ao saldo da modalidade a fundo perdido do exercício de 1997;
Considerando a proposta aprovada pelo Plenário da Assembléia Ordinária do CBH-RB, de 13/09/97, de somar o saldo dos recursos de investimento de 1996, de R$ 406.973,92, aos recursos de investimento de 1997, de R$ 574.752,00, totalizando R$ 981.725,92, objetivando contemplar um maior número de projetos;
Considerando a proposta aprovada pelo Plenário da Assembléia Ordinária do CBH-RB, de 13/09/97, de permitir a adequação dos projetos constantes do quadro de Deliberação CBH-RB no 17/97, de 31/07/97, específicamente o de “Canalização de Águas Pluviais”, da Prefeitura Municipal de Registro, no valor de R$ 279.776,16 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos) e “Programa de contenção de erosão, assoreamento e inundação”, da Prefeitura Municipal de Juquitiba, no valor de R$ 97.629,76 (noventa e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos);
Considerando que os recursos disponíveis são insuficientes para o atendimento integral das solicitações;
DELIBERA:
Artigo 1°: Ficam aprovadas as pontuações das tabelas anexas, atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) às solicitações de recursos financeiros, nas modalidades a fundo perdido e de financiamento, dos exercícios de 1996 e 1997, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C), os recursos a receber a fundo perdido (FP) ou financiamento (FI), na seguinte seqüência:
Parágrafo 1o: Modalidade a fundo perdido (1996), segundo o quadro 1:
a) Prefeitura Municipal de Ribeira (T); Projeto de Saneamento Básico (E); 26 (P); R$ 29.865,00 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) (VG); R$ 5.973,00 (cinco mil, novecentos e setenta e três reais) (C); R$ 23.892,00 (vinte e três mil, oitocentos e noventa e dois reais) (FP).
b) Prefeitura Municipal de Juquitiba (T); Desenvolvimento sustentável do território de Juquitiba (E); 18 (P); R$ 47.540,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais) (VG); R$ 34.840,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais) (C); R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais) (FP).
c) Prefeitura Municipal de Jacupiranga (T); Canalização de águas pluviais (E); 16 (P); R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais) (VG); R$ 4.600,00 (quatro mil e sescentos reais) (C); R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) (FP).
d) Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu (T); Construção de galeria para captação de águas pluviais (E); 12 (P); R$ 29.865,00 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) (VG); R$ 5.973,00 (cinco mil, novecentos e setenta e três reais) (C); R$ 23.892,00 (vinte e três mil, oitocentos e noventa e dois reais) (FP).
e) Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista (T); Projeto de galeria para captação de águas pluviais (E); 12 (P); R$ 29.865,00 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) (VG); R$ 5.973,00 (cinco mil, novecentos e setenta e três reais) (C); R$ 23.892,00 (vinte e três mil, oitocentos e noventa e dois reais) (FP).
Parágrafo 2o: Modalidade a fundo perdido (1997),
segundo o quadro 2:
a) Prefeitura Municipal de Registro (T); Regularização do Lixão II (E); 27 (P); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (VG); R$ 6.000,00 (seis mil reais) (C); R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (FP).
b) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (T); Monitoramento da morfologia de rios da Bacia do Ribeira de Iguape (E); 26 (P); R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) (VG); R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) (C); R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (FP).
c) Prefeitura Municipal de Sete Barras (T); Assentamento de tubos de concreto armado para drenagem de valas (E); 24 (P); R$ 135.077,00 (cento e trinta e cinco mil e setenta e sete reais) (VG); R$ 81.046,20 (oitenta e um mil, quarenta e seis reais e vinte centavos) (C); R$ 54.030,80 (cinquenta e quatro mil e trinta reais e oitenta centavos) (FP).
d) Instituto de Pesca da SAA (T); Programa da Pesca no Litoral Sul (E); 19 (P); R$ 108.510,00 (cento e oito mil, quinhentos e dez reais) (VG); R$ 87.100,00 (oitenta e sete mil e cem reais) (C); R$ 21.410,00 (vinte e um mil e quatrocentos e dez reais) (FP).
e) VITAE CIVILIS (T); Diagnóstico da ocupação e situação das margens do Rio Ribeira de Iguape/Sete Barras (E); 17 (P); R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) (VG); R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) (C); R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) (FP).
f) Centro de Estudos Ecológicos GAIA Ambiental (T); Programa de Monitoramento da qualidade da água da região estuarina lagunar de Cananéia (E); 17 (P); R$ 49.127,00 (quarenta e nove mil, cento e vinte e sete reais) (VG); R$ 25.147,00 (vinte e cino mil, cento e quarenta e sete reais) (C); R$ 23.980,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta reais) (FP).
g) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra (T); Programa Permanente de Fiscalização e Educação Ambiental (E); 16 (P); R$ 48.340,00 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta reais) (VG); R$ 18.340,00 (dezoito mil, trezentos e quarenta reais) (C); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (FP).
h) Fundação SOS Mata Atlântica (T); Observando o Ribeira (E); 16 (P); R$ 279.795,30 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos (VG); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (C); R$ 99.795,30 (noventa e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) (FP).
i) AEPAM (T); Recomposição da mata ciliar - Parte II (E); 15 (P); R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais) (VG); R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais) (C); R$ 42.720,00 (quarenta e dois mil e setecentos e vinte reais) (FP).
j) Prefeitura Municipal de Miracatu (T); Viveiro para produção de mudas para recomposição da mata ciliar do rio São Lourenço (E); 15 (P); R$ 27.312,88 (vinte e sete mil, trezentos e doze reais e oitenta e oito centavos) (VG); R$ 7.880,98 (sete mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e oito centavos) (C); R$ 19.431,90 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa centavos) (FP).
k) Prefeitura Municipal de Juquitiba (T); Programa de recomposição da mata ciliar dos rios Juquiá e São Lourenço (E); 14 (P); R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) (VG); R$ 9.000,00 (nove mil reais) (C); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (FP).
l) APROJ/Juquitiba (T); Projeto SEMEAR/ Escola Ambiental Agrícola (E); 13 (P); R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais) (VG); R$ 10.440,00 (dez mil e quatrocentos e quarenta reais) (C); 41.760,00 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta reais) (FP).
m) Instituto Ambiental VAVIVER (T); Viveiro para produção de mudas nativas da mata ciliar (E); 11 (P); R$ 60.322,11 (sessenta mil, trezentos e vinte e dois reais e onze centavos) (VG); R$ 12.064,42 (doze mil, sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) (C); R$ 48.257,69 (quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos) (FP).
Parágrafo 3o: Modalidade de financiamento (saldo dos recursos de 1996 + recursos de 1997), segundo o quadro 3:
a) Prefeitura Municipal de Apiaí (T); Canalização do Córrego do Ouro (E); 32 (P); R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais) (VG); R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) (C); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (FI).
b) Prefeitura Municipal de Iguape (T); Proteção e recuperação da margem do rio Suamirim (E); 23 (P); R$ 333.650,00 (trezentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta reais) (VG); R$ 66.730,00 (sessenta e seis mil, setecentos e trinta reais) (C); R$ 266.920,00 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte reais) (FI).
c) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra (T); Programa de conservação do solo nas estradas rurais (E); 21 (P); R$ 300.612,50 (trezentos mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos (VG); R$ 143.212,50 (cento e quarenta e três mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos) (C); R$ 157.400,00 (cento e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais) (FI);
d) Prefeitura Municipal de Registro (T); Canalização de águas pluviais (E); 17 (P); R$ 387.639,94 (trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) (VG); R$ 107.863,78 (cento e sete mil, oitocentos e sessenta e tres reais e setenta e oito centavos) (C); R$ 279.776,16 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos) (FI).
e) Prefeitura Municipal de Juquitiba (T); Programa de controle de erosão, assoreamento e inundação (E); 14 (P); R$ 140.787,19 (cento e quarenta mil, setecentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos) (VG); R$ 43.157,43 (quarenta e tres mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos) (C); R$ 97.629,76 (noventa e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos) (FI).
Artigo 3o: Fica indicado para recebimento dos recursos do FEHIDRO o tomador e respectivo empreendimento referido no Artigo 2o , Parágrafo 1o, alínea “a”, da modalidade a fundo perdido, do exercício de 1996.
Artigo 4o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 2o, Parágrafo 2o, alíneas “a” a “j”, da modalidade a fundo perdido, do exercício de 1997.
Artigo 5o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 2o, Parágrafo 3o, alíneas “a” a “e”, da modalidade de financiamento, relativos ao saldo do exercício de 1996 e do exercício de 1997.
Artigo 6o: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) correspondente(s) à(s) alínea(s) especificadas(s) nos Artigos 3o e 4o, será(ão) automáticamente indicado(s) o(s) empreendimento(s) classificado(s) em seguida, obedecendo- se a ordem de prioridade.
Artigo 7o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do(s) tomador(es) e indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;
Artigo 8o: Esta
Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
DELI1897.DOC
QUADRO 1 - RECURSOS A FUNDO PERDIDO - SALDO DO EXERCÍCIO DE 1.996
|
|
|
|
|
C R I T É R I O S |
Total |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
Saldo/FEHIDRO |
|||||||||||
Class. |
ENTIDADE |
NOME DO PROJETO |
CAT. |
TIPO |
1 |
2 |
3.1 |
3.2 |
4.1 |
4.2 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
de Pontos |
PLEITEADO AO FEHIDRO |
CONTRA PARTIDA |
DO PROJETO |
(Saldo Inicial = = R$ 23.892,00) |
|
1 |
Pref. Municipal de Ribeira |
Projeto de saneamento
básico |
B |
Obra |
4 |
# |
0 |
- |
1 |
- |
5 |
5 |
5 |
5 |
1 |
26 |
23.892,00 |
5.973,00 |
29.865,00 |
0,00 |
|
2 |
Pref. Municipal de
Juquitiba |
Desenv. sustentável do
território de Juquitiba |
D |
Serv. |
2 |
# |
- |
2 |
- |
0 |
- |
- |
5 |
5 |
4 |
18 |
12.700,00(*) |
34.840,00 |
47.540,00 |
0,00 |
|
3 |
Pref. Municipal de
Jacupiranga |
Canalização de águas
pluviais |
B |
Obra |
5 |
# |
5 |
- |
1 |
- |
0 |
3 |
1 |
1 |
0 |
16 |
23.000,00(*) |
4.600,00 |
27.600,00 |
0,00 |
|
4 |
Pref. Mun. de Barra do
Chapéu |
Constr. de galeria p/
cap-tação de água pluviais |
B |
Obra |
5 |
# |
0 |
- |
1 |
- |
0 |
3 |
1 |
1 |
1 |
12 |
23.892,00(*) |
5.973,00 |
29.865,00 |
0,00 |
|
5 |
Pref. Municipal de Itap. Paulista |
Galeria para captação de
águas pluviais |
B |
Obra |
5 |
# |
0 |
- |
1 |
- |
0 |
3 |
1 |
1 |
1 |
12 |
23.892,00(*) |
5.973,00 |
29.865,00 |
0,00 |
|
Legenda: (#) critério não utilizado, pois depende da aprovação do PERH; (*) insuficiência de saldo para atendimento.
QUADRO 3 - RECURSOS DE
FINANCIAMENTO
SALDO DO
EXERCÍCIO DE 1996 + EXERCÍCIO DE 1997.
|
|
|
|
|
C R I T É R I O S |
Total |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
Saldo/FEHIDRO |
|||||||||||
Class. |
ENTIDADE |
NOME DO PROJETO |
CAT. |
TIPO |
1 |
2 |
3.1 |
3.2 |
4.1 |
4.2 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
de Pontos |
PLEITEADO AO FEHIDRO |
CONTRA-PARTIDA |
DO PROJETO |
(Saldo Inicial= = R$ 981.725,92) |
|
1 |
Pref. Municipal de Apiaí |
Canalização do Córrego do
Ouro. |
A |
Obra |
5 |
# |
5 |
- |
5 |
- |
3 |
3 |
4 |
5 |
2 |
32 |
180.000,00 |
67.000,00 |
247.000,00 |
801.725,92 |
|
2 |
Pref. Municipal de Iguape |
Prot. e recuperação da
margem do rio Suamirim. |
A |
Obra |
5 |
# |
5 |
- |
5 |
- |
3 |
3 |
1 |
1 |
0 |
23 |
266.920,00 |
66.730,00 |
333.650,00 |
534.805,92 |
|
3 |
P.M. de São Lou-renço da Serra |
Prog. de conservação de
solo nas estradas rurais. |
C |
Serv. |
5 |
# |
- |
3 |
- |
0 |
- |
- |
5 |
5 |
3 |
21 |
157.400,00 |
143.212,50 |
300.612,50 |
377.405,92 |
|
4 |
Pref. Municipal de
Registro |
Canalização de Águas
Pluviais. |
A |
Obra |
5 |
# |
5 |
- |
0 |
- |
0 |
3 |
2 |
2 |
0 |
17 |
279.776,16 |
107.863,78 |
387.639,94 |
97.629,76 |
|
5 |
Pref. Municipal de
Juquitiba |
Prog. de contr. de erosão,
assoream. e inundação. |
A |
Obra |
5 |
# |
0 |
- |
2 |
- |
0 |
3 |
1 |
1 |
2 |
14 |
97.629,76 |
43.157,43 |
140.787,19 |
0,00 |
|
CBH-RB, 13/09/97 Legenda: (#) : Critério não utilizado, pois depende da aprovação do PERH.
QUADRO 2 -
RECURSOS A FUNDO PERDIDO - EXERCÍCIO DE 1997
Obs: (#) Insuficiência de saldo para atendimento; (*) critério não utilizado, pois depende da aprovação do PERH.
|
|
|
|
|
C R I T É R I O S |
Total |
`VALOR |
VALOR |
VALOR |
Saldo/ FEHIDRO |
||||||||||
Class. |
ENTIDADE |
NOME DO PROJETO |
CAT. |
TIPO |
1 |
2 |
3.1 |
3.2 |
4.1 |
4.2 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
de Pontos |
PLEITEADO AO FEHIDRO |
CONTRA PARTIDA |
DO PROJETO |
(saldo Inicial = R$ 383.168,00 ) |
1 |
Prefeit. Municipal de Registro |
Regularização
do Lixão II |
B |
Obra |
5 |
* |
5 |
- |
1 |
- |
0 |
4 |
5 |
5 |
2 |
27 |
24.000,00 |
6.000,00 |
30.000,00 |
359.168,00 |
2 |
DAEE |
Monit..
da morfologia de rios da Bacia do Ribeira de Iguape |
J |
Serv. |
5 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
5 |
5 |
3 |
26 |
50.000,00 |
39.000,00 |
89.000,00 |
309.168,00 |
3 |
Prefeit. Munic. de Sete Barras |
Assent.
de tubos de concreto armado p/ drenagem de valas |
B |
Obra |
5 |
* |
5 |
- |
3 |
- |
0 |
5 |
1 |
1 |
4 |
24 |
54.030,80 |
81.046,20 |
135.077,00 |
255.137,20 |
4 |
Instituto de Pesca SAA |
Programa
Pesca Litoral Sul |
J |
Serv. |
4 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
5 |
19 |
21.410,00 |
87.100,00 |
108.510,00 |
233.727,20 |
5 |
VITAE CIVILIS |
Diag.
da ocup.sit. das margens do R. Rib. de Iguape/7 Barras |
J |
Serv. |
5 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
2 |
17 |
17.800,00 |
10.200,00 |
28.000,00 |
215.927,20 |
6 |
C. Est. Ecológicos GAIA Ambiental |
Progr.
de monit. da qualidade da água reg. est. lag. Cananéia |
J |
Serv. |
4 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
3 |
17 |
23.980,00 |
25.147,00 |
49.127,00 |
191.947,20 |
7 |
Pref..Mun.. de São Lourenço da Serra |
Progr.
Perm. de Fiscalização e Educação Ambiental |
D |
Serv. |
4 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
2 |
16 |
30.000,00 |
18.340,00 |
48.340,00 |
161.947,20 |
8 |
Fundação SOS Mata Atlântica |
Observando
o Ribeira |
J |
Serv. |
2 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
4 |
16 |
99.795,30 |
180.000,00 |
279.795,30 |
62.151,90 |
9 |
AEPAM |
Recomposição
da mata ciliar - Parte II |
J |
Serv. |
5 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
0 |
15 |
42.720,00 |
10.680,00 |
53.400,00 |
19.431,90 |
10 |
Prefeitura Munic. de Miracatú |
Viveiro
p/ prod. de mudas p/ rec. mata cil. rio S. Lourenço |
D |
Serv. |
5 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
1 |
0 |
15 |
19.431,90 |
7.880,98 |
27.312,88 |
0,00 |
11 |
Prefeit. Municipal de Juquitiba |
Prog.
de rec. da mata ciliar dos rios Juquiá e S. Lourenço |
B |
Obra |
2 |
* |
3 |
- |
3 |
- |
0 |
2 |
1 |
1 |
2 |
14 |
30.000,00(#) |
9.000,00 |
39.000,00 |
0,00 |
12 |
APROJ/Juquitiba |
Projeto
SEMEAR/ Escola Ambiental Agrícola |
J |
Serv. |
2 |
* |
- |
3 |
- |
5 |
- |
- |
1 |
2 |
0 |
13 |
41.760,00(#) |
10.440,00 |
52.200,00 |
0,00 |
13 |
Instit. Ambiental VAVIVER |
Viveiro
para prod. de mudas nativas da mata ciliar |
J |
Serv. |
5 |
* |
- |
2 |
- |
0 |
- |
- |
1 |
1 |
2 |
11 |
48.257,69(#) |
12.064,42 |
60.322,11 |
0,00 |